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Caldas Novas,06/05/2026

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STF valida lei de Goiânia sobre saúde mental de profissionais da segurança pública

Decisão do ministro Alexandre de Moraes restabelece norma criada por Aava Santiago e reforça competência do Legislativo


STF valida lei de Goiânia sobre saúde mental de profissionais da segurança pública Imagem/Internet

O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a Lei nº 11.116/2023, que institui um programa de cuidado com a saúde mental de profissionais da segurança pública em Goiânia. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes e reverteu entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que havia invalidado a norma.

De autoria da vereadora Aava Santiago, a lei havia sido questionada sob alegações de vício de iniciativa e ausência de estimativa de impacto orçamentário. No entanto, o STF reformou integralmente a decisão e restabeleceu a validade da legislação, consolidando sua aplicação.

A norma estabelece diretrizes para a promoção da saúde mental de profissionais da segurança pública que atuam na capital goiana, com previsão de atendimento psicológico e possibilidade de parcerias com instituições de ensino superior. O objetivo é oferecer suporte emocional a trabalhadores expostos a situações de alto estresse no exercício da função.

A decisão do STF também reforça o entendimento de que o Poder Legislativo pode propor políticas públicas, desde que não interfira diretamente na estrutura administrativa do Executivo. Esse posicionamento está alinhado ao Tema 917 da Corte, que trata da constitucionalidade de leis que estabelecem diretrizes sem criar obrigações estruturais.

Durante o processo, a Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia teve papel fundamental na defesa da norma, atuando desde a elaboração do projeto até a tramitação judicial. Mesmo após decisão contrária no TJGO, a estratégia jurídica foi mantida, possibilitando que o caso chegasse ao STF por meio de recurso.

Na análise do mérito, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a lei não invade competências do Executivo nem altera o regime jurídico de servidores. Também afastou a necessidade de estimativa de impacto orçamentário, considerando que a execução da política pode ocorrer com base em estruturas já existentes e parcerias institucionais.

Com a decisão definitiva do STF, a constitucionalidade da lei fica consolidada, garantindo segurança jurídica para sua implementação. A medida representa um avanço nas políticas públicas voltadas à saúde mental de profissionais da segurança pública em Goiânia.




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