Nova lei em Goiás exige comprovação profissional para confecção de carimbos na área da saúde
Legislação prevê multa de até R$ 10 mil e busca combater fraudes e falsos especialistas
Reprodução/Internet A Lei Estadual nº 24.251, sancionada em 29 de abril de 2026 pelo vice-governador Lincoln Tejota, estabelece novas regras para a confecção de carimbos de profissionais da área da saúde em Goiás. A medida tem como principal objetivo aumentar a segurança dos pacientes e coibir a atuação de falsos especialistas.
Com a nova legislação, estabelecimentos comerciais que produzem carimbos personalizados passam a ser obrigados a exigir, antes da prestação do serviço, um comprovante de qualificação profissional do solicitante. A exigência vale para todas as categorias da área da saúde.
Segundo justificativa apresentada na Assembleia Legislativa de Goiás, a ausência de uma norma específica facilitava fraudes, expondo tanto profissionais quanto pacientes a riscos. Entre os problemas apontados estão o uso indevido de dados de profissionais habilitados e o atendimento por pessoas sem formação adequada.
A lei prevê penalidades para os estabelecimentos que descumprirem as regras. Na primeira infração, será aplicada advertência. Em caso de reincidência, a multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, conforme a gravidade da infração.
A nova norma já está em vigor e integra o conjunto de ações voltadas à fiscalização e à segurança na prestação de serviços de saúde em Goiás.




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